Atestado para Prática Desportiva: Quando Encaminhar ao Cardiologista?

Os benefícios da atividade física são amplamente reconhecidos, e a grande maioria das pessoas está apta a praticar exercícios sem restrições. No caso das crianças, a avaliação pelo pediatra é, quase sempre, suficiente para a liberação para prática desportiva, seja ela competitiva ou não. No entanto, em alguns casos especiais, a visita ao cardiologista é essencial para afastar, ou pelo menos minimizar, o risco de eventos cardiovasculares.
A condição de atleta está associada a uma imagem de modelo de indivíduo saudável, desta forma, a morte súbita neste grupo é sempre vista como um evento catastrófico, que leva comoção e apreensão a toda a sociedade.
Estima-se que a incidência de morte súbita nos EUA seja de 1:200.000/ano em atletas colegiais, sendo mais comum em homens (9:1), e em idades entre 17 a 23 anos. A maior parte destas mortes é de causa cardiovascular, sendo a cardiomiopatia hipertrófica uma das mais importantes, respondendo por aproximadamente 36% dos casos, seguida pelas anomalias congênitas das coronárias com 17%.
Com a globalização, a veiculação através da mídia deste tipo de evento, vem fazendo com que muitos pais, professores e treinadores insistam na avaliação cardiológica de todos os indivíduos que
participam de atividades físicas competitivas ou não, resultando numa enorme demanda de consultas cardiológicas, gerando insegurança no pediatra que cada vez mais tende a solicitar exames e avaliações cardiológicas em crianças saudáveis que iniciarão a prática de atividades físicas. Na maioria das vezes, estas avaliações são desnecessárias e não acrescentam nada à avaliação do pediatra. Quando então o cardiologista deve entrar em cena? Em que momento o pediatra deverá solicitar um parecer especializado para liberar uma criança para prática de exercícios físicos?
No Brasil, ainda não temos um consenso sobre a avaliação pré-prática desportiva na infância, assim utiliza-se habitualmente o consenso da associação americana do coração (American Heart Association- AHA), que sugere uma triagem que consiste em anamnese e exame físico apurados, buscando especialmente fatores de risco cardiovasculares. O quadro 1 mostra os 12 pontos da triagem americana.
Uma vez que a triagem seja negativa, a criança está apta a praticar atividades físicas, podendo ser liberada pelo pediatra, não necessitando avaliação pelo cardiologista ou exames especiais.
Porém, se algum destes itens for positivo, recomenda- se uma avaliação cardiológica.
Vale a pena mencionar o protocolo Europeu, que recomenda a realização do eletrocardiograma (ECG), além da avaliação da anamnese e do exame físico, isso ocorre devido à alta incidência de cardiomiopatia hipertrófica e displasia arritmogênica do ventrículo direito, especialmente, na população italiana.
No Brasil, como já foi mencionado, ainda não existe um consenso quanto à solicitação do ECG para a avaliação pré-prática desportiva. Portanto, embora a relação custo-benefício do exame não seja comprovada, sua solicitação não está contraindicada.
Os demais exames como ecocardiograma, teste ergométrico e Holter devem ficar reservados para pacientes com indicações específicas, após a avaliação pelo cardiologista.
Cabe lembrar que a avaliação pelo pediatra deve ser pelo menos anual, afinal, nada impede que a história familiar ou a própria história pessoal sofra mudanças entre uma consulta e outra.