Endocrinologia Pediátrica

 

Prezados Senhores:

 

 

 

E D I T A L

 

Concurso para Obtenção do Certificado de  Área de Atuação em Endocrinologia Pediátrica  2009

 

Concurso para Obtenção do Certificado de  Área de Atuação em Endocrinologia Pediátrica  2009

Ficha de inscrição (PDF)

Pelo presente edital, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), por meio da Comissão Paritária formada por membros de ambas, fazem saber que estarão abertas às inscrições para o Concurso para Obtenção do Certificado de Área de Atuação em Endocrinologia Pediátrica, em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB).

 

 I – DAS INSCRIÇÕES:

 

1 – Período, horário e local.
As inscrições serão aceitas na sede da Sociedade Brasileira de Pediatria,  no período de 12 de janeiro de 2009 a 06 de fevereiro de 2009.
 
Endereço:
Sociedade Brasileira de Pediatria
Rua Santa Clara, 292 – Copacabana
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22041-012
Fone: (21) 2548-1999

Requisitos para efetuar a Inscrição:

PARA OS QUE POSSUEM O TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA (TEP), FORNECIDO PELA AMB (ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA), ATRAVÉS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA(SBP):

Residência ou Curso de Especialização credenciado em Serviço de Endocrinologia Pediátrica com duração mínima de 2 anos, ou
Cinco anos de atuação comprovada em Endocrinologia Pediátrica, ou
Pós Graduação “sensu strictu” com tese ou dissertação defendidas, versando sobre tema de Endocrinologia Pediátrica, ou
Dois anos de atividade docente em Endocrinologia Pediátrica em Instituições Universitárias ou Instituições de Ensino cadastradas no MEC.
Não poderão se inscrever os médicos cursando seu último ano de residência ou estágio.

PARA OS CANDIDATOS QUE POSSUEM O TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA (TEEM), FORNECIDO PELA AMB (ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA), ATRAVÉS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA (SBEM):

Médicos Titulados da AMB/SBEM (possuidores do TEEM) podem se inscrever diretamente após comprovação de titulação.

OBS:
1) Todos os médicos devem comprovar que possuem registro definitivo no CRM.

2) Médicos que não possuam TEP(AMB/SBP) ou TEEM(AMB/SBEM) não estarão habilitados a se inscreverem para as provas do concurso.
O candidato deverá enviar à Secretaria da Sociedade Brasileira de Pediatria os seguintes documentos:
Curriculum Vitae com comprovantes. O CV deve ser elaborado de preferência na plataforma Lattes.
Registro definitivo do CRM (fotocópia autenticada)
Documento comprobatório atestando 5 (cinco) anos de prática na especialidade ou 2  (dois) anos completos de estágio, residência ou titulação da pós-graduação constando o nome da tese ou dissertação (xerox autenticado).
1 foto 3×4.

3 – Procedimentos
3.1 – O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em nome da Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP, por meio de depósito bancário, no Banco Bradesco, agência: 0472-3 e conta corrente: 52000-4. O comprovante do depósito deverá ser anexado ao requerimento de inscrição.

3.2 – O valor da taxa de inscrição para associados quites da SBP ou SBEM e AMB é de R$ 300,00 (Trezentos reais) e para os demais candidatos é de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).

3.3.1 – Não haverá devolução da taxa de inscrição, sob pretexto algum.

3.3.2 – Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.4 – O pedido de inscrição, seguindo o modelo constante do Anexo I, deverá ser encaminhado para a Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP, devidamente acompanhado dos documentos exigidos, que deverão ter suas cópias autenticadas.

3.5 – Somente serão aceitas inscrições com data de postagem até o dia 06 de fevereiro de 2009. O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de depósito enviado a SBP, juntamente com o comprovante do envio de toda a documentação pelos Correios.

3.6 – A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo, por meio de procurador, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.6.1 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento dos documentos.

3.7- A inscrição será confirmada somente após análise pela Comissão que aferirá se o candidato preenche os requisitos constantes deste edital e após recebimento do valor correspondente à taxa de inscrição. A inscrição que não preencher os requisito