Exame médico para educação física não é obrigatório

Reiteramos a recomendação do Comitê de Saúde Escolar, publicada no Boletim Informativo da SOPERJ, volume XIII, nº 3 , junho de 1996, que transcrevemos a seguir. "Tendo em vista …a prática de algumas escolas … solicitarem de seus alunos exame médico para fins de Educação Física, o Comitê de Saúde Escolar da SOPERJ lembra aos pediatras do Rio de Janeiro que desde março de 1993 foi extinta a obrigatoriedade deste tipo de exame. Já em 1989, o Comitê de Saúde Escolar da SBP se posicionava contra esta prática que segundo diversos estudos da literatura médica, não tem sensibilidade para detectar patologias responsáveis por morte súbita durante a prática de exercícios físicos, tais como: miocardiopatia hipertrófica obstrutiva, origem aberrante das coronárias, prolapso da válvula mitral e aneurismas cerebrais.

 

Estas doenças exigiriam exames complementares complexos para seu diagnóstico, passando despercebidas durante um exame pediátrico rotineiro. Amparando neste parecer da SBP, o Conselho Nacional de Saúde revogou o artigo 12 do Decreto Federal no 64.950, exigindo a obrigatoriedade do exame para todos as escolas de 1º e 2º graus das redes públicas e privadas do país, conforme consta da Resolução no 40, de 04/02/93, publicada no DOU em 11/03/93, e homologada pelo então Ministro da Saúde,

Dr. Jamil Haddad. Portanto, a SOPERJ recomenda aos pediatras do Rio de Janeiro que, ao serem solicitados a conceder atestados médicos para fins de educação física em escolas, informem à escola, em seu receituário, que de acordo com a lei acima referida,