Lei amplia o Teste do Pezinho no SUS

O Governo Federal sancionou, recentemente, a lei 14.154/2021 que amplia as doenças rastreadas pelo teste do pezinho, exame que faz parte do Programa de Triagem Neonatal do Sistema Único de Saúde e que deve ser feito nos primeiros dias de vida do recém-nascido.

Com a decisão, o teste do pezinho passa a englobar mais 14 grupos de doenças e amplia a detecção de seis para mais de 50 enfermidades. Atualmente o teste ajuda no diagnóstico do hipotireoidismo congênito; fenilcetonúria; anemia falciforme; fibrose cística; hiperplasia adrenal congênita; e deficiência de biotinidase.

Entre algumas das doenças que serão incluídas estão: patologias relacionadas à hemoglobina, toxoplasmose congênita, doenças lisossômicas (que afetam o funcionamento celular), imunodeficiências primárias (problemas genéticos no sistema imunológico), atrofia muscular etc.

A mudança será implementada por etapas, em prazo determinado pelo Ministério das Saúde. A ampliação do teste deve entrar em vigor um ano após a publicação da lei originada pelo projeto.

De acordo com a lei, as doenças rastreadas no teste deverão ser revisadas periodicamente e serão priorizadas as doenças com maior prevalência no país, com protocolo de tratamento aprovado e incorporado no SUS.

A SOPERJ, através do seu Departamento Científico de Genética, presidido pelo Dr. Isaias Paiva, vem há algum tempo lutando por essa reformulação e inclusão de outras doenças no Programa de Triagem Neonatal.

“O Programa de Triagem Neonatal no Brasil precisa ser mais eficiente. As doenças que são triadas não são as mais indicadas. Existe um estudo do Colégio Americano de Genética Médica no qual foi feito um ranking de quais as enfermidades deveriam entrar no programa, com critérios técnicos. Eles foram pontuando as doenças segundo uma série de parâmetros e cada uma poderia ter uma pontuação máxima de 2200 pontos e, no final, foi feito o ranking”, explicou o Dr. Isaías.

Segundo o pediatra, o Brasil deveria seguir esse estudo para classificar àquelas que entrariam na triagem, que também é apropriado para as doenças imunológicas e não apenas as metabólicas.

O Dr. Isaías informou que o Departamento Científico de Genética da SOPERJ vem elaborando um artigo sobre a ampliação da triagem neonatal no Brasil. O texto está sendo preparado por ele e a Dra. Raquel Boy, integrante do Departamento.