MINISTÉRIO DA SAÚDE NORMATIZA UTILIZAÇÃO DA PENICILINA BENZATINA NO BRASIL

Autor:MINISTÉRIO DA SAÚDE

Portaria nº 156 de 19/01/06 do Ministro da Saúde Saraiva Felipe dispõe sobre o uso da penicilina na rede de saúde no Brasil
Um importante documento do Dr. Saraiva Felipe, Ministro da Saúde – a Portaria 156, publicado no Diário Oficial da União no dia 20/01/06 orienta sobre a utilização da penicilina em toda a rede básica de saúde brasileira, e nas outras unidades de saúde do SUS, garantindo assim o direito dos pacientes à aplicação de injeções de penicilina para o tratamento das várias formas de sífilis e da penicilina benzatina para a profilaxia primária e secundária da febre reumática.
Embora a penicilina seja um antibiótico utilizado em larga escala há mais de 50 anos, e tendo indicações médicas precisas, e específicas para a sua utilização, como no caso do tratamento da sífilis, e da profilaxia da febre reumática, tem-se verificado nos últimos anos maior dificuldade de acesso à aplicação da penicilina nas unidades básicas de saúde de vários municípios brasileiros, em função de um mito criado na população e entre os profissionais de saúde sobre o risco de reações de anafilaxia. Na verdade, esse temor é infundado, já que reações anafiláticas graves são extremamente raras com a administração de penicilina, conforme cita a Portaria 156 – tem uma incidência de 0,5 a 1/100.000, e não justifica essa ¨resistência¨ à sua utilização.
No Anexo I, publicado junto com a Portaria 156, estão discriminados os esquemas terapêuticos preconizados para a utilização da penicilina nos casos de sífilis em todas as suas formas, de febre reumática – profilaxia secundária-, das faringites e amigdalites – profilaxia primária da febre reumática -, e algumas outras infecções sensíveis por germes sensíveis à penicilina.
Constam ainda do referido documento a descrição dos tipos de reação de hipersensibilidade passíveis de ocorrer, e a orientação terapêutica detalhada, inclusive das medidas de suporte a serem tomadas nos casos graves. Como a maioria das reações graves ocorrem ¨em até 20 minutos após a aplicação de penicilina por via parenteral¨ , fica determinado que ¨os pacientes devem permanecer em observação por pelo menos 30 minutos¨ após a aplicação da mesma.
Como orientação terapêutica no tratamento da reação anafilática grave está indicado o uso de EPINEFRINA (adrenalina) por via intramuscular como primeira escolha, com intervalos de 15 a 20 minutos entre as doses. Ainda é discriminada a forma de utilização de outras medicações concomitantemente, quando necessário.
Finalmente, e de fundamental importância, o Anexo I relaciona os materiais, equipamentos e medicamentos que toda as Unidades Básicas de Saúde (UBS) devem dispor para o atendimento às reações anafiláticas no território nacional.
O Grupo de Trabalho em Febre Reumática da SOPERJ, assim como o Programa PREFERE (Programa de Prevenção à Febre Reumática) comemoram a publicação deste importante documento – demonstração do reconhecimento da gravidade da situação epidemiológica brasileira em relação à situação da sífilis e da febre reumática por parte do governo federal, dando a orientação necessária para que a rede básica de saúde assuma o seu papel no combate e controle dessas endemias.
Esperamos que essa Portaria seja divulgada plenamente e cumprida integralmente em todo o território nacional, o que causará, sem dúvida, um importante impacto na redução de novos casos e de recidivas de febre reumática entre nós.
CONHEÇA O TEXTO DA PORTARIA 156 NA ÍNTEGRA…

Fonte:MINISTÉRIO DA SAÚDE