Rio de Janeiro alavanca movimento de convênios

Central Médica conquista avanços na mudança das relações entre médicos e as operadoras, impondo à Sul América Saúde a condição de plano-alvo nº 1 – e apresenta modelo de Contrato para representação coletiva dos médicos, serviços e clínicas.

Decisões e Deliberações da ASSEMBLÉIA DA CENTRAL MÉDICA DE CONVÊNIOS realizada em 23 de junho de 2003 no Colégio Brasileiro de Cirurgiões, RJ

Em Assembléia Estadual de médicos, convocados pela Central Médica de Convênios das Entidades Médicas do Estado do Rio de Janeiro, órgão da SOMERJ – Sociedade Médica do Estado do Rio de Janeiro, do CREMERJ – Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, dos Sindicatos e das Sociedades Filiadas e de Especialidades, foram tomadas as seguintes decisões e deliberações:

1. Manifestar insatisfação com o resultado das negociações havidas nos últimos seis meses, que mantém a relação com as operadoras em níveis insustentáveis, do ponto de vista técnico, ético, administrativo e econômico;

2. Rejeitar a proposta da Sul América, e mantê-la como plano-alvo nº 1, com cobrança direta de consulta a R$ 42 e exames e demais procedimentos com CH de R$ 0,42 pela tabela AMB 1992;

3. Tornar irreversível a determinação de mudança na relação entre médicos, serviços e clínicas e todas as operadoras de planos e de seguros de saúde, cada uma a seu modo e tempo;

4. Iniciar esse processo determinando a substituição dos contratos individuais mantidos com o plano-alvo por um contrato coletivo que formalize a representação coletiva de todos os médicos, serviços e clínicas associadas na Central Médica junto à referida operadora;

5. Buscar mecanismos que evitem causar prejuízos para a população de pacientes-usuários, intensificando o diálogo com os Órgãos de Defesa do Consumidor;

6. Reafirmar que não existem discriminações a quaisquer das operadoras legalmente estabelecidas, e que qualquer uma dessas empresas pode se antecipar e espontaneamente acordar nova forma de relacionamento com médicos, serviços e clínicas, via Central Médica;

7. Manter a forma usual de atendimento e cobrança para todos os planos e seguros, até ulterior deliberação de Assembléia específica, exceto para o plano-alvo supra citado;

8. Aprovar o texto do Aditivo ao Termo de Adesão/Procuração à Central Médica;

9. Solicitar Parecer-Consulta ao CREMERJ para que este defina se as deliberações das Assembléias de Convênios constituem embasamento ético de Movimento legítimo da categoria médica, orientando todos os médicos, serviços e clínicas (PF e PJ) registradas no sentido de cumprir esta determinação;

10. Convocar as assessorias jurídicas das Entidades Médicas (Conselho, Sociedades e Sindicatos) para reunião que avance na elaboração do Contrato Coletivo e oriente o Movimento Central Médica;

11. Mobilizar as Sociedades Filiadas e de Especialidades para obterem o Termo de Adesão/Procuração e seu Aditivo de todos os médicos credenciados do plano-alvo citado, enviando correspondência a respeito, assinada pelos presidentes das Entidades Estaduais e da Diretoria das referidas Sociedades;

12. Convocar os especialistas credenciados do plano-alvo para reuniões no CREMERJ, em especial os que resistam a assimilar prontamente a necessidade ético-profissional de mudança contratual;

13. Estabelecer fisicamente a Central de Cobrança e Faturamento para o plano-alvo;

14. Reavaliar esse processo de adesão e submeter o Contrato Coletivo à aprovação de Assembléia a ser marcada.

15. Coletar os Termos de Adesão e seu Aditivo e encaminhá-los ao plano-alvo através de Notificação extra judicial, iniciando a contagem do prazo de 30 dias para mudança da relação contratual;

16. Convocar nova Assembléia para escolha do plano alvo de nº 2, assim que estiver estabelecida a nova rotina de relacionamento dos médicos e serviços com o plano alvo nº 1, através da Central Médica ou por pronto-pagamento;

17. Manter a adoção dos preços previstos no Livro Regional de Saúde 2003 como base da negociação com os planos através do cálculo de preço constante no Livro Regional de Saúde 2002 multiplicado por 1,3125, e consulta a R$ 42,00.

SOMERJ CREMERJ SINMEDs SOCIEDADES DE ESPECIALIDADES