SOPERJ ALERTA: ESPANCAR NÃO DISCIPLINA

A pediatra Evelyn Eisentein, membro do Departamento de Direitos da Criança e do Adolescente da Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro (SOPERJ), ficou assustada ao ver, pela TV, as cenas de um pai ucraniano espancando a filha nadadora durante uma competição na Austrália. Apesar do pedido de desculpas do pai, Evelyn explica que a atitude dele poderá ter graves repercussões futuras. "Muitos pais, e adultos em geral, confundem espancamento com disciplina, autoridade com autoritarismo, e repressão com maus tratos", alerta. "O impacto sofrido pelos castigos, falta de cuidados, espancamentos ou ferimentos causados intencionalmente, por ignorância ou falta de controle, prejudica as etapas do crescimento e desenvolvimento corporal, cognitivo e emocional da criança e/ou do adolescente", salienta.

Preocupada com a dificuldade que a sociedade tem para entender que bater não é um método adequado à educação, a SOPERJ realizará um evento nos dia 17 e 18 de maio, no Auditório do CREMERJ, para discutir com seus associados sobre Violência em Relação a Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro.

Evelyn Eisentein esclarece que exercer a disciplina é respeitar cada pessoa, em cada momento, saber ouvir e dialogar e, também, tentar conversar e explicar em termos adequados à compreensão e maturidade da criança ou adolescente. "O adulto deve ter paciência, tolerância e, principalmente, controle da agressividade, raiva ou outras dimensões emocionais destrutivas. Enfim, temos todos que ter a disciplina de assegurar os Direitos Humanos, sempre e em qualquer lugar", acrescenta Evelyn Eisentein.

Segundo a especialista, qualquer ato de abuso, exploração, negligência ou tratamento negligente, ou qualquer forma de maus tratos físico, sexual ou emocional, incluindo castigos, espancamentos ou torturas, que resultem em danos corporais ou emocionais no contexto de uma relação de responsabilidade, poder ou confiança é considerado crime pela Organização Mundial da Saúde, pela Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, pela ONU e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. "A disciplina não pode ser exercida numa ação de violência ou em qualquer tipo de palmada, palmatória, tapas, socos ou espancamento intencional e fora de controle", afirma Evelyn.

A pediatra lembra que a pessoa que cuida ou que está exercendo esta função, mesmo que temporariamente, incluindo os pais, guardiães, professores, treinadores, médicos ou enfermeiras, babás ou qualquer familiar, deve ter a responsabilidade, maturidade e o dever de proteger, prover a supervisão adequada ou controlar o comportamento da criança e do adolescente sem causar qualquer tipo de dano, ameaça, abuso ou trauma. "É razoável esperar que qualquer criança ou adolescente seja sempre cuidado e protegido, pois é considerada prioridade absoluta, perante as leis nacionais e internacionais, finaliza a pediatra da SOPERJ.

DB Press – Marcia Silveira (marcia@dbpress.com.br)

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