O Grupo de Trabalho de HIV da SOPERJ faz um alerto sobre a distribuição de leite para as crianças expostas ao HIV no município do Rio de Janeiro. Confira o alerta.
Nós, médicos pediatras e infectologistas, responsáveis pelo atendimento das crianças expostas ao HIV no município do Rio de Janeiro, estamos solicitando resolução urgente de um grave problema no atendimento desta população. Como é do conhecimento de todos, as crianças expostas ao HIV não podem ser amamentadas. Estes lactentes têm fornecimento da fórmula infantil até os seis meses de idade garantido pelo Ministério da Saúde através do repasse de verba para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Estamos enfrentando um grande problema no que diz respeito à distribuição do leite para as crianças expostas. A dificuldade se deve aos novos critérios da SMS, que, agora, condiciona a liberação da fórmula infantil à notificação do binômio mãe-filho. Essa exigência contribui para aumentar absurdamente os entraves burocráticos. Os dados exigidos do SINAN não estão prontamente disponíveis para a equipe de assistência pediátrica. As notificações das crianças são realizadas com o envio da cópia da ficha de notificação. Entretanto, as notificações maternas, na maioria das vezes, são feitas em outras unidades e não dispomos dos dados, provavelmente disponíveis e acessados pela equipe de Vigilância Epidemiológica que tem esta função.
As consequências dessa burocracia são, potencialmente, muito graves, apresentando risco para a sobrevivência dessas crianças. Os entraves burocráticos atuais são inadmissíveis, justamente neste momento em que vivemos a pandemia de COVID-19, que é crítico para esses pacientes que pertencem a uma população carente e sofrida por suas condições de vida e pela doença. Os riscos de exposição são maiores quando os responsáveis, principalmente as mães infectadas pelo HIV, são submetidos a eles nas inúmeras vezes em que comparecem aos serviços na tentativa de retirarem o leite.
Os lactentes correm risco de desnutrição primária pelo desmame, pobreza e todos os acompanhantes intrínsecos. Além dos erros alimentares causados pela administração escassa e inadequada dos produtos que são acessíveis a essas famílias. Não é raro encontrarmos aleitamento cruzado, formalmente contraindicado, mas, muitas vezes, é a solução encontrada por essas mães no momento. Solicitamos providências urgentes para esse problema grave que estas famílias estão enfrentando.
A distribuição da fórmula infantil é um dever do Estado e um direito da criança com exposição perinatal ao HIV.
Segue conteúdo do e-mail recebido pelo HUPE – UERJ enviado pela responsável pela liberação das fórmulas.
“Informamos que aguardaremos todas as notificações pendentes até o próximo envio da planilha, juntamente com as notificações de novas crianças e suas mães que ocorrerem no mês de outubro. Na falta das mesmas, a liberação do insumo para as usuárias passará a ser realizada pela Unidade Municipal mais próxima, já que não podemos prescindir das notificações, e o registro dos casos no SINAN é condição para aquisição e distribuição da fórmula.”
Serviços do Município do Rio de Janeiro que atendem crianças com exposição perinatal/infecção pelo HIV e outros serviços do Estado que apoiam a nossa solicitação.
Grupo Técnico HIV da Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro. (GT HIV SOPERJ)
Hospital Federal Cardoso Fontes
Hospital Federal da Lagoa
Hospital Federal de Bonsucesso
Hospital Federal dos Servidores do Estado
Hospital Geral de Nova Iguaçu
Hospital Municipal Carlos Tortelly
Hospital Municipal Jesus
Hospital Pedro Ernesto – Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Hospital Universitário Antônio Pedro – Universidade Federal Fluminense
Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira – Universidade Federal do Rio de Janeiro