Autor:Dra Viviane Mª R. Lanzelotte Lopes
As cataratas congênitas são aquelas opacidades do cristalino que se apresentam nos primeiros três meses de vida.
O cristalino é a estrutura ocular conhecida como “lente dos olhos”. Ele se situa exatamente no eixo visual e deve ser transparente. Opacificações centrais do cristalino impedirão que a luz, ou seja, a imagem atravesse o olho e chegue à retina.
A visão, assim como as outras funções sensoriais e motoras, necessitam de experimentação do indivíduo para se desenvolver. O centro cerebral da visão amadurece na medida em que os estímulos vão chegando até ele. Como a experiência visual é muito pequena no meio intra-uterino, o desenvolvimento visual ocorre de maneira muito mais intensa após o nascimento. Condições que impeçam a chegada dos estímulos apropriados à retina e, conseqüentemente ao cérebro, ocasionarão baixa de visão que após um certo período não poderá mais ser resgatada.
Assim como são realizados o “teste do pezinho” e a avaliação auditiva do recém-nascido para o diagnóstico precoce e tratamento em tempo hábil de várias patologias, o rastreamento da catarata congênita também deve ser feito ao nascimento. Através da realização do Exame do Reflexo Vermelho, também chamado de “Teste do Olhinho”, o pediatra poderá avaliar se estão presentes opacificações do cristalino. Este é o mesmo reflexo visto em fotografias e, quando presente e uniforme, indica que o olho se encontra normal. No caso de reflexo alterado, o paciente deverá ser encaminhado ao especialista para investigação mais aprofundada e confirmação diagnóstica.
Globalmente se considera que 200.000 crianças estejam cegas por catarata (OMS – 2002). A incidência da catarata congênita bilateral nos países industrializados é de 1 a 3 para cada 10.000 nascimentos. Este número é mais expressivo nos países subdesenvolvidos, uma vez que algumas doenças causadoras de catarata ainda não foram erradicadas e o acompanhamento pré-natal não é realizado de maneira adequada.
O prognóstico visual dos pacientes operados dependerá do momento da operação e de acompanhamento adequado no pós-operatório imediato e tardio. A cirurgia precoce, preferencialmente dentro dos três primeiros meses de vida, e a terapia agressiva contra o déficit visual, através da reabilitação visual, são fatores determinantes no resultado final. O risco de comprometimento visual severo, uni ou bilateral, é grande nos casos onde não se faz o diagnóstico precocemente. O Exame do Reflexo Vermelho é lei em nosso estado desde setembro de 2002. De autoria do Deputado Noel de Carvalho, a Lei nº 3.931 de 05 de setembro de 2002 fez com que o RJ fosse o primeiro estado da União a instituir a obrigatoriedade do referido exame.
Fonte:Comitê de Atenção Integral ao Desenvolvimento e Reabilitação