Decreto municipal publicado em 8/11/2007 determina que crianças com idade até 10 anos deverão viajar no banco traseiro dos carros e usando dispositivos de segurança adequados a sua idade e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Os motoristas que não obedecerem estarão sujeitos à sanção prevista no Código Brasileiro de Trânsito pela não utilização de cinto, o que significa multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira.