No Dia Mundial de Proteção ao Aleitamento Materno (21 de maio), a SOPERJ, por meio do Departamento Científico de Aleitamento Materno, reforça a importância de leis essenciais para melhorar e orientar pais e profissionais da saúde sobre as estratégias de amamentação.
Nessa data, em 1981, a Assembleia Mundial de Saúde aprovou a recomendação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno e orientou os Estados Membros a internalizarem essas regras em seus países.
No Brasil, o código internacional foi internalizado, em 1988, por meio de um conjunto de normas conhecido hoje como NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras). Na verdade, a NBCAL é Lei no Brasil, composta pela LEI Nº 11.265, DE 3 DE JANEIRO DE 2006 e o DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Conhece a NBCAL
O que que diz a lei?
- É proibido a promoção comercial de fórmulas para lactentes (0 a 6 meses), fórmula de seguimento para lactentes (6 a 12 meses), bicos, chupetas e mamadeiras.
- É vedado às empresas a doação de produtos a profissionais de saúde e pacientes, sendo permitido apenas por ocasião do lançamento do produto, uma única unidade para pediatras e nutricionistas.
- É permitido às empresas patrocinar eventos científicos realizados por entidades de classe ou instituições de ensino, mas não é permitido a promoção dos produtos, podendo apenas haver distribuição de material técnico-científico.
- A NBCAL regulamenta também a rotulagem destes produtos, que devem conter frases de advertência que alertam a população sobre a superioridade do aleitamento materno.
- Em caso de infração à lei, cabe à vigilância sanitária autuar as empresas e/ou estabelecimentos comerciais, mas cabe a todo cidadão denunciar os abusos.
Essas leis são fundamentais para evitar práticas comerciais que facilitam o acesso e induzem as famílias a acreditar que os substitutos do leite materno são igualmente satisfatórios ou até melhores do que eles para a nutrição infantil.
Por isso, se informe, conheça a NBCAL e ajude a proteger da concorrência desleal o nosso melhor produto: o leite materno!

