ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMPLETA 15 ANOS

Autor:Marilene Crispino Santos

Até chegarmos à criação de um estatuto que protege uma camada significativa e desprotegida da população fizemos um longo caminho.
Começamos, historicamente em 1693, com a Carta Régia que arbitrava que a responsabilidade pelas crianças órfãs e abandonadas, bem como a gestão de seus eventuais bens, sem qualquer consideração pelos desejos ou interesses dos menores, era dos governos das capitanias.
Em 1890 o Despacho elevou de 7 para 14 anos a idade na qual uma criança poderia ser privada de sua liberdade pela prática de qualquer crime, sem o devido processo legal, sendo encaminhada para a Casa de Custódia, juntamente com os adultos. Nessa época, as crianças das famílias pobres poderiam ser removidas e entregue às famílias abastadas, sem apelações.
Começamos, historicamente em 1693, com a Carta Régia que arbitrava que a responsabilidade pelas crianças órfãs e abandonadas, bem como a gestão de seus eventuais bens, sem qualquer consideração pelos desejos ou interesses dos menores, era dos governos das capitanias.
Em 1890 o Despacho elevou de 7 para 14 anos a idade na qual uma criança poderia ser privada de sua liberdade pela prática de qualquer crime, sem o devido processo legal, sendo encaminhada para a Casa de Custódia, juntamente com os adultos. Nessa época, as crianças das famílias pobres poderiam ser removidas e entregue às famílias abastadas, sem apelações.
Em 1927, o Código Mello Mattos (Decreto 17942 A de 12/10/1927) determinava que o Estado assumisse todos menores em situação irregular, órfãos, abandonados ou delinqüentes, tratados como objeto para a aplicação do direito, estando seu destino apenas nas mãos e nas consciências dos juízes.
A situação se modificou um pouco com a Lei 6697, de 10/10/1979, quando o Código de Menores, que vigorou até 1990, continuava considerando os menores em situação irregular, como objetos do direito, e não como pessoas, porém a participação do Ministério Público nas decisões era obrigatória, podendo este órgão recorrer em nome do menor da decisão judicial.
O estabelecimento das condições mínimas de respeitabilidade das crianças e dos adolescentes, que passaram então a não serem mais tratados como objetos do direito, veio com as Normas Mínimas de Beijing, estabelecidas em Convenção patrocinada pela ONU em 1987, que tiveram a finalidade de fornecer proteção especial, integral e de acordo com o melhor interesse para tornar crianças a adolescentes cidadãos.
O Brasil e quase todos os países do mundo assinaram a Convenção de Beijing, com as exceções apenas da Etiópia e dos Estados Unidos.
Em 1988, a Constituição Federal no seu artigo 227 incorporou as Normas Mínimas de Beijing ao Estado Brasileiro e a Lei 8069 de 13/07/1990 regulamentou o artigo em questão, constituindo-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificando seus direitos e determinando que a Família, a Sociedade e o Estado têm a obrigação de garanti-los.
Crianças e Adolescentes passam a ser sujeitos do direito, devendo ser integralmente protegidos.
O ECA se constitui em um dos mais modernos códigos do mundo. Com este instrumento a sociedade brasileira tem a ferramenta necessária para transformar a situação dos menores desprotegidos no nosso país.
Neste momento de comemoração é preciso que se observe o muito que ainda precisa ser feito para que nossa lei não se torne palavra vazia, sem sentido, sem significado. A sociedade organizada tem que somar esforços para a inclusão social de todos os desassistidos, com uma melhor distribuição de renda e de oportunidades de trabalho, com uma melhora dos níveis de assistência médica e educacional aos nossos concidadãos, de forma que o século XXI, seja de fato marcado pela implementação da cidadania plena, da participação consciente em um futuro melhor para o nosso país.

Fonte:SOPERJ