Nota Oficial – aos médicos e usuários de planos de saúde

Autor:CFM

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a partir de 1º/06/07 um novo padrão para as guias de atendimento médico, denominado Padrão TISS. A ANS, como órgão normativo do Governo Federal, deve estabelecer claramente a necessidade do cumprimento das leis em relação ao direito dos usuários de planos de saúde no sigilo de informações sobre sua saúde.
A ANS, ao tornar opcional a anotação da CID nas guias de papel, possibilitou que algumas operadoras exijam que médicos quebrem este direito do paciente.
Reforçamos a necessidade de que a ANS cumpra seu papel institucional em defesa dos direitos legais dos usuários de planos de saúde.
Alertamos aos médicos e, de modo especial, os médicos diretores técnicos ou prepostos das operadoras de saúde, sobre seu dever de acatar a Resolução CFM nº 1.819/07, que proíbe a colocação da CID e/ou diagnóstico em guias de papel e solicitação de exames.
Conclamamos as operadoras para que estabeleçam com os médicos e usuários de planos de saúde um novo patamar de relacionamento onde os conflitos cedam lugar ao entendimento, ao respeito às leis e à valorização dos pacientes e do trabalho médico.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA