Nova lista de doenças de notificação compulsória

Autor:Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde

O Brasil tem uma nova lista de doenças de notificação compulsória. O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde, editou a Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006, incluindo a Influenza Humana por novo subtipo pandêmico. A portaria define também o grupo de doenças que precisam ser notificadas de forma imediata, pelo seu risco elevado de disseminação.
A ocorrência de agravo inusitado, como a ocorrência de casos ou óbitos de doença de origem desconhecida ou alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar das listas, deverá também ser notificada às autoridades sanitárias.
A lista de doenças de notificação compulsória foi criada pela Lei Nº 6259 de 1975, que obriga os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e privados de saúde e ensino, a comunicarem aos gestores do SUS a ocorrência dos casos suspeitos ou confirmados daquelas doenças.
A notificação imediata deve ser efetuada até 24 horas a partir do momento da suspeita inicial. Ação essencial para o enfrentamento de emergências epidemiológicas, as notificações imediatas serão recebidas na esfera federal pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), estrutura responsável por coordenar as ações de resposta necessárias. A notificação poderá ser feita via internet, por meio do correio eletrônico notifica@saude.gov.br, ou por telefone (a partir de uma central telefônica que funcionará 24 horas).
Doenças de Notificação Compulsória
Botulismo
Carbúnculo ou Antraz
Cólera
Coqueluche
Dengue
Difteria
Doença de Creutzfeldt-Jacob
Doença de Chagas (casos agudos)
Doença Meningocócica e outras meningites
Esquistossomose (em área não endêmica)
Eventos Adversos Pós-Vacinação
Febre Amarela
Febre do Nilo Ocidental
Febre Maculosa
Febre Tifóide
Hanseníase
Hantaviroses
Hepatites Virais
Infecção pelo vírus da Imunodeficiência Adquirida Humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical
Influenza Humana por novo subtipo (pandêmico)
Leishmaniose Tegumentar Americana
Leishmaniose Visceral
Leptospirose
Malária
Meningite por Haemophilus influenzae
Peste
Poliomielite
Paralisia Flácida Aguda
Raiva Humana
Rubéola
Sarampo
Sífilis Congênita
Sífilis em gestante
Síndrome da Rubéola Congênita
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda
Síndrome Respiratória Aguda Grave
Tétano
Tularemia
Tuberculose
Varíola
Doenças e Agravos de notificação imediata:
I. Caso suspeito ou confirmado de:
Botulismo
Carbúnculo ou Antraz
Cólera
Febre Amarela
Febre do Nilo Ocidental
Hantaviroses
Influenza Humana por novo subtipo (pandêmico)
Poliomielite
Paralisia Flácida Aguda
Raiva Humana
Sarampo, em indivíduo com história de viagem ao exterior nos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior
Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda
Síndrome Respiratória Aguda Grave
Varíola
Tularemia
II. Caso confirmado de:
Tétano Neonatal
III. Surto ou agregação de casos ou de óbitos por:
Agravos inusitados
Difteria
Doença de Chagas Aguda
Doença Meningocócica
Influenza Humana
IV. Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a ocorrência de doenças em humanos:
Epizootias em primatas não humanos
Outras epizootias de importância epidemiológica

Fonte:Ministério da Saúde