PEC da maioridade penal: ciência e o ECA no centro do debate

A redução da maioridade penal é um debate que atravessa décadas no Brasil e, nos últimos meses, avançou no Congresso com a PEC 8/2026, que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal. A proposta tem sido motivo de preocupação entre as entidades que se dedicam aos cuidados e proteção de crianças e adolescentes, como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a SOPERJ.

A emenda, que só deve ser votada na Câmara após às eleições, altera o artigo 228 da Constituição Federal, permitindo, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal para crimes hediondos e atos de crueldade contra pessoas e animais.

O Departamento Científico de Adolescência da SOPERJ, presidido pela Dra. Denise Garcia de Freitas, destacou que é difícil prever as consequências para os jovens, caso a PEC seja aprovada. Mas, ressalta que iria de encontro com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Os adolescentes deixariam de ter direito às medidas socioeducativas e passariam a permanecer em regime fechado e sujeitos ao julgamento de acordo com o Código Penal e não com o ECA. Isso pode impactar enormemente o presente e o futuro desses adolescentes, que perderiam os direitos de acordo com o Estatuto. A responsabilização não pode se dar como a de um adulto, devido às condições de imaturidade cerebral”, esclareceu a Dra. Denise.

O que dizem as evidências científicas sobre o desenvolvimento cerebral dos adolescentes?

A Dra. Denise explicou que os adolescentes apresentam uma imaturidade do cérebro na área do córtex pré-frontal, responsável pela impulsividade, dificuldade de enxergar as consequências de seus atos (limitações do controle inibitório e planejamento a longo prazo) e do sistema límbico, estimulado pelas emoções.

“A maturação do córtex pré-frontal e o sistema límbico não ocorrem ao mesmo tempo, e este descompasso é intensificado no início da puberdade entre os 10-12 anos até os anos seguintes. Isso explica os comportamentos típicos dos adolescentes: a curiosidade, a impulsividade, desafiar os limites e dificuldades na assimilação das consequências dos seus atos. Tudo isso é baseado em estudos científicos robustos.”

Os números e o que o ECA diz sobre o tema

Segundo a pediatra, os dados registrados sobre atos infracionais entre adolescentes (12 a 17 anos), no Brasil, vêm de duas fontes oficiais que se complementam: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, dados de 2024) e o Levantamento Nacional – SINASE 2025 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania).

Os números demonstram que houve um aumento de crimes como tráfico de drogas e roubo, correspondendo a 57% das internações, e uma redução no número de homicídios de 13%, em 2024, para 9,8%, em 2025. Portanto, não se justificaria a redução da maioridade penal, uma vez que a pauta seria em relação a crimes hediondos, como o homicídio.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresenta uma série de medidas socioeducativas visando à correção e à proteção dos adolescentes infratores. Elas estão previstas no art.112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivo a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, integração social e a garantia de seus direitos individuais e sociais.

“O sistema dá direito à educação formal, esportes, lazer, saúde, visitas de familiares e/ou responsáveis. Essas medidas socioeducativas visam à reintegração do adolescente na sociedade”, completou Dra. Denise.

A médica destacou ainda o compromisso dos membros do Departamento Científico de Adolescência da SOPERJ, em manter, em todas as suas atividades profissionais, de atendimento, ensino e pesquisa, os princípios do ECA, contribuindo para a garantia dos direitos e para a promoção da saúde integral da população infantojuvenil.

Colaboração: Denise Garcia de Freitas Machado e Silva – Presidente do Departamento Científico de Adolescência da SOPERJ

Referências:

1- BRASIL. Adolescência: Uma fase de oportunidades. Fundo das Nações Unidas

para a Infância (UNICEF). Fevereiro de 2011. Disponível em: <http://pfdc.pgr.

mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/crianca-e-adolescente/

situacao-mundial-da-infancia-2011>. Acesso em: 20 jan. 2020.

MYERS, 2015, p. 151.

2-Abrans Zara,” O que a neurociência nos diz sobre o cérebro adolescente” , American Psycological Association vol 53 Nº 5, 01/07/2022.