Autor:Governo do RJ
Institui o Programa de Controle de qualidade de água e alimentos em escolas e creches do  município  do  Rio  de  Janeiro, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e delegação contida no Decreto “N” nº19.546 de 06 de fevereiro de 2001,
Considerando a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando  o  que  estabelecem  a  Portaria  MS 1428  de  26/11/1993  e  a portaria MS 326 de 30/07/1997 quanto à aplicação de Boas Práticas de Fabricação e Serviços e quanto ao padrão de identidade de qualidade de produtos;
Considerando a necessidade de controlar a qualidade da água e dos alimentos fornecidos nas unidades Escolares e reduzir o risco de doenças de veiculação hídrica e de enfermidades transmitidas por alimentos;
Considerando a maior susceptibilidade do público alvo e o estreito elo de comunicação entre escola e comunidade, propiciando o efeito multiplicador do conhecimento transmitido através da educação sanitária continuada.
RESOLVEM:
Art.1º Fica instituído o Programa de Controle de Qualidade de Água e Alimentos em Escolas e Creches Públicas do Município do Rio de Janeiro.
 Art.2º O  estabelecimento  das  novas  normas  e  diretrizes  de  implantação do Programa mencionado, será de competência da Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância  e  Fiscalização  Sanitária, que  se articulará, para  tal, com as CRE’S – Coordenações Regionais de Educação, que lhe prestarão o apoio e logística necessários.
Art.3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2002.
JOÃO PEDRO FIGUEIRA – Secretário Municipal de Governo
SONIA MARIA CORRÊA MOGRABI – Secretária Municipal de Educação
Fonte:Governo do RJ
