Autor:Roberto Aires – Pediatra
Orientações aos Pediatras
SEGURANÇA NO TRÂNSITO: Uso obrigatório de “cadeirinhas de transporte” para crianças menores de 10 anos.
Agora é Lei: toda criança com menos de 10 anos deve ser transportada no banco de trás do veículo, com cinto de segurança e com os dispositivos de retenção conforme a idade: bebê conforto, cadeirinha e assento elevado.
Segundo a nova norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em junho de 2008, quem transportar crianças em desacordo com as normas de segurança cometerá uma infração gravíssima, recebendo multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira de motorista e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Cabe não só a mídia, mas também ao pediatra, informar e orientar aos pais sobre a importância do uso das cadeiras de transporte durante a consulta médica, visto que o recém nascido já deve sair da maternidade sendo transportado por esse dispositivo. O pediatra como especialista responsável por promover a saúde deve alertar aos pais o risco de transportar crianças sem as devidas condições de segurança.
O objetivo da nova Lei é reduzir a morbimortalidade infantil nos acidentes de carro. Observou-se redução de até 70% do número de óbitos em estudos americanos após o uso desses dispositivos.
CUIDADOS A SEREM TOMADOS NA COMPRA E INSTALAÇÂO DAS “CADEIRINHAS”
- Adquirir apenas produtos que apresentem o Selo do Inmetro.
- Escolher do dispositivo correto conforme a idade:
Bebê-conforto– Menores de 1 ano. A cadeirinha deve estar voltada para o vidro traseiro e presa pelo cinto de segurança do veículo. As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com um dedo de folga.
Cadeirinha– de 1 a 4 anos. Deve ser instalada de frente para o painel e presa pelo cinto de segurança do veículo.
Assento de elevação– de 4 a 7 anos e meio. Deve elevar a criança para que ela possa utilizar o cinto de segurança de três pontos do veículo corretamente, passando pelo ombro e cristas ilíacas.
Cinto de segurança no banco de trás- de 7 anos e meio a 10 anos. A criança pode usar apenas o cinto de segurança caso esta tenha altura suficiente para o uso correto do cinto de três pontos (crianças maiores de 145 cm de altura).
- Instalar corretamente o cinto no banco traseiro do veículo conforme indicação do fabricante.
- Transportar criança no banco dianteiro usando dispositivo de segurança adequado, apenas nos casos em que o número de crianças menores de 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro.
Cartilha do DETRAN