O CREMERJ vem a público saudar a decisão da Juíza Dra. Comba Marques Porto. da 11ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que determinou ontem, dia 21 de junho:
1 – Conceder 180 dias para o Governo do Estado regularizar a situação de seu pessoal;
2 – Proibir a contratação por cooperativas por considerá-las ilegais;
3 – Proibir a contratação direta, sem concurso público;
4 – Convocar e contratar os aprovados no concurso público realizado em 2001, cuja validade foi prorrogada por 180 dias;
5 – Contratação de servidores em caráter temporário por 180 dias, durante o período de regularização.
Entendemos que a decisão contempla as propostas do CREMERJ no sentido de promover o início da recuperação da assistência à saúde da população.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2005
Conselheiro Paulo Cesar Geraldes
Presidente do CREMERJ