Volta às Aulas e a Saúde Escolar

A Lei 9394, de Diretrizes e Bases da Educação, disciplina a educação escolar no Brasil.
Este é um assunto abrangente, pois tem interface mandatória com a educação, desde a opção de colocar o filho cedo em ambiente escolar, quer seja numa creche para os pequenos ou numa escola para os maiores, e contar com o aval dos pais para que tudo dê certo. Segundo Abelardo Bastos, presidente do Comitê de Saúde Escolar da SOPERJ, “a educação básica que mais nos apresenta em termos de doença compõe-se de educação infantil,, que significa crianças de até 3 anos de idade, e pré-escola, de 4 a 6 anos de idade”.
As referências iniciais de uma criança são suas relações familiares, e isso representa seu universo, e sua rotina garante segurança. Sair desse meio deve incluir uma interação amistosa e segura de uma professora bem preparada, transmitindo amizade e carinho à criança. Com a participação cada vez maior das mães na renda familiar, a falta de qualificação de pessoal, até de segurança em deixar o filho com outra pessoa, as creches, mesmo com todo o risco de aumentar a freqüência de episódios predominantemente virais, passou a ser uma via de regra.
“Surge, então, um novo desafio para os pais em que o pediatra tem papel decisivo: fornecer instrumentos para que essa família faça uma escolha acertada”, diz Abelardo Bastos. “E por isso é interessante o pediatra ter acesso às creches e escolas da região onde trabalha (públicas e privadas), visitá-las, saber do seu projeto político pedagógico, de como a saúde está inserida, dos recursos que dispõe, da participação da família e das rotinas. Essas visitas nos ajudam a compreender melhor as queixas e doenças que nos chegam nas unidades de saúde, consultórios e, como formadores de opinião, podemos, junto às autoridades locais, buscar meios para melhores condições na expectativa de redução dos agravos à saúde e, principalmente, na prevenção e melhor qualidade de vida. Há toda uma seqüência habitual para o pediatra: a creche, a pré-escola e a escola propriamente dita”, diz ele.
Vários temas têm relevância assegurada, tais como: o exame clinico do escolar e sua anamnese peculiar; a inclusão também dos portadores de necessidades especiais; os transtornos do aprendizado e o atendimento à criança com dificuldades escolares sem medicalizá-la; a evasão escolar; o ambiente saudável; a prevenção de acidentes; a saúde nutricional e a alimentação saudável com o avanço da obesidade; os casos de anorexia e bulimia; a saúde ambiental, as doenças infectoparasitárias; a higiene e doenças de pele; as anemias; as vacinas; a saúde oral, postural, visual, auditiva e da fala; a sexualidade e a atividade sexual precoce; as DSTs; a gravidez; o aleitamento materno e todo seu desdobramento; a violência; as drogas; bullying; a educação para o trânsito; e a atividade física na escola. “Tudo isso incluindo a família, os professores e funcionários, entre outros temas”, destaca o presidente do Comitê de Saúde Escolar.
A SOPERJ tem disponíveis no site as leis que se aplicam às escolas, como, por exemplo, da mochila e das cantinas entre outras tantas importantes.