ABRIL MARROM: PREVENÇÃO DA CEGUEIRA POR ROP

A visão é responsável por aproximadamente 80% das informações que recebemos do meio ambiente. Em virtude disso é um sentido com grande importância no fornecimento de estímulos para o pleno desenvolvimento motor, cognitivo e socioafetivo da criança. Pacientes com déficits visuais, com frequência apresentam atraso do desenvolvimento em seus mais variados aspectos.Em 2016, por iniciativa do Prof. Dr. Samuel Abujamra, oftalmologista e ex-presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, foi instituído o Abril Marrom, com o objetivo de conscientização sobre a cegueira e sua prevenção, através do diagnóstico precoce de suas causas, tratamento e reabilitação quando necessária. O mês de abril foi escolhido por ser o mês do dia nacional do Braille (08/04) e a cor marrom por ser a cor de íris mais frequente entre os brasileiros.

Na cidade do Rio de Janeiro, a partir desse ano de 2021, a oftalmologia carioca tem mais um marco a ser comemorado em abril. Foi sancionada a lei que torna obrigatório o exame de rastreamento e o tratamento da retinopatia da prematuridade nas Unidades Neonatais. A lei nº 6.853, de 14 de abril de 2021, de autoria do vereador Dr. Carlos Eduardo, “Institui a Política de Prevenção à Cegueira causada por retinopatia da prematuridade e dá outras providências”.

A retinopatia da prematuridade (ROP), atualmente, é uma das principais causas de cegueira evitável na infância. Indicador de qualidade do atendimento neonatal, sua epidemiologia nas várias regiões do mundo tem entre seus determinantes o nível socioeconômico local. Especialmente nos países em desenvolvimento, como o Brasil, a dificuldade de adequação qualitativa e quantitativa de recursos humanos e tecnológicos no atendimento aos recém-nascidos prematuros (RNPT) dentro das Unidades, faz com que encontremos um perfil de pacientes afetados pela doença com maior peso de nascimento e idade gestacional do que nos países desenvolvidos. Ainda observa-se que, apesar da disponibilidade de recursos para o tratamento eficaz, há uma dificuldade mundial com relação à disponibilidade de especialistas que façam o rastreamento dentro das UTIs neonatais. O número de oftalmologistas com capacitação para o rastreamento e tratamento da ROP não é suficiente para o número cada vez maior de Unidades Neonatais em funcionamento e RNPT sobreviventes, principalmente nos países de médio desenvolvimento econômico. Para solucionar essa situação, estudos sobre o uso da telemedicina no rastreamento da ROP têm sido desenvolvidos há aproximadamente duas décadas, com bons resultados.

A lei por si só não será suficiente para reduzir a cegueira por ROP na cidade, mas é uma ferramenta para divulgação e conscientização dos profissionais da área. Que sua repercussão atravesse as fronteiras e atinja outras cidades e, num esforço conjunto, pediatras e oftalmologistas possam determinar as ações necessárias para prevenção dessa importante causa de cegueira na infância.

Dr. José Eduardo da Silva

Dra. Viviane Lanzelotte

GT de Oftalmologia – Triênio 2019-2021

Abril / 2021.