Castigo Corporal: uma prática prejudicial ao desenvolvimento de crianças e adolescentes

O Comitê de Segurança da Sociedade de Pediatria do Rio de Janeiro alerta os pediatras a respeito das repercussões traumáticas que o castigo corporal, considerado uma associação de violências física e psicológica, pode trazer para crianças e adolescentes. Este alerta se faz necessário nesse momento porque tramita, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 7.672/2010, estabelecendo o direito de crianças e adolescentes a serem educados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante. Desde que este PL foi enviado pelo ex-presidente Lula, o tema dos castigos físicos como forma de educar tem sido abordado em diversos fóruns de discussão.

Por que somos contra esta prática, aderindo à posição de tantas outras entidades que trabalham a favor de crianças e adolescentes como UNICEF, UNESCO, Rede “Não bata, eduque” e a Sociedade Brasileira de Pediatria?  Os motivos vão para além da necessidade de colocar em prática os compromissos assumidos oficialmente pelo país desde a Declaração Universal dos Direitos da Criança em 1959, a Convenção dos Direitos da Criança em 1989 e o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, todos contra a violência e a favor da dignidade, do respeito e da proteção social da criança. As consequências negativas que a punição corporal pode causar para pessoas em desenvolvimento são as principais justificativas para abolirmos esta prática, o que já aconteceu em alguns países por meio de amplas campanhas e leis que, de forma associada, conscientizam a população para a mudança de comportamento e a adoção de práticas não punitivas de educar e estabelecer limites.

Embora os pais obtenham o “êxito” momentâneo de conseguir interromper o comportamento considerado inadequado, as mensagens que decorrem do castigo físico são muito ruins para o desenvolvimento da criança. Ela pode considerar que é legítimo bater em alguém para conseguir o que se quer, achar que quem gosta pode bater (afinal, seus pais gostam dela e batem…) e que a agressão física é aceita no seu meio social (a família é o primeiro meio de socialização da criança).

Além da possibilidade da transmissão desses valores distorcidos, vários estudos mostram efeitos negativos do castigo corporal:

  • Aumento da agressividade e delinqüência infantil;
  • Depressão, insegurança;
  • Diminuição da qualidade do relacionamento entre pais e filhos;
  • Aumento na vitimização por abuso físico mais grave, causando lesões de pele, fraturas ósseas, etc;
  • Aumento da agressividade, comportamento anti-social e criminal quando adultos;
  • Aumento no risco de agredir o próprio filho ou companheiro(a) no futuro.

Para aqueles que desejem aprofundar seus conhecimentos a respeito deste tema, recomendamos a leitura do material abaixo:

– Comentário geral das Nações Unidas número 13, contra todas as formas de violência: http://www2.ohchr.org/english/bodies/crc/comments.htm

– Projeto de Lei 7672/2010 – Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante. O texto do PL pode ser lido na íntegra em http://www.naobataeduque.org.br/documentos/PL%207672_2010.pdf

– Site da Rede Não bata, eduque – http://www.naobataeduque.org.br/

O pediatra tem a oportunidade única de acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente, criando vínculos com as famílias e sendo reconhecido como uma fonte segura de informações para a prática de cuidados adequados. Conversar sobre o tema, estar aberto para ouvir as dúvidas dos pais e argumentar contra o uso de castigo corporal pode ser também mais uma oportunidade de modificar o cenário atual, onde a violência muitas vezes parece ser a única resposta encontrada para a solução de todos os nossos conflitos.