Médico não precisa mais informar a plano de saúde doença de paciente

Autor:Consª Márcia Rosa de Araujo
Presidente do CREMERJ

Desde o ano de 2000, o Ministério Público Federal, motivado por representação do CREMERJ, propôs Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Saúde e diversas operadoras, visando coibir os conhecidos abusos praticados por estas e a omissão do órgão regulador.
O processo em referência, que tomou o número 2000.51.01.030760-4 , corre perante a 6 ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tendo o juiz da causa – depois de deferir parcialmente a liminar solicitada – proferido sentença proibindo aos réus, dentre os quais encontram-se AMIL, MARÍTIMA SAÚDE, DIX, GEAP, SUL AMÉRICA, SAÚDE BRADESCO, além de outros, in verbis “de se absterem permanentemente de exigir o preenchimento da CID como condição para a realização de exames e pagamento dos honorários médicos, aceitar a realização de exames ou outros procedimentos médicos afins solicitados por profissionais não credenciados, autorizar as reconsultas independentemente de delimitação de prazo e justificativa, além de impor à ANS o dever de ditar regras claras que coíbam os abusos das operadoras”.
A decisão acima, embora tenha sido alvo de diversos recursos por parte da ANS e dos demais réus, deve ser cumprida integralmente, enquanto não reformada, conforme a última e recente deliberação do juiz, atendendo manifestação do Ministério Público Federal.
Entendemos que esta decisão impede a aposição da CID (Classificação Internacional de Doenças) nos formulários da TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar), proposta pela ANS.

Fonte:CREMERJ