Nutrologia Pediátrica

 

Prezados Senhores:

 

 

E D I T A L

 

Concurso para Obtenção do Certificado de Área de Atuação em Nutrologia Pediátrica 2012

 

Veja aqui a ficha de inscrição

A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA (SBP) e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA (ABRAN) tornam público que estarão abertas, no período de 01 de março de 2012 a 30 de março de 2012, as inscrições do CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM NUTROLOGIA PEDIÁTRICA, de acordo com o estabelecido na Resolução 1.845/2008, do Conselho Federal de Medicina.

As condições a serem preenchidas pelos candidatos encontram-se explicitadas nas “NORMAS DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM NUTROLOGIA PEDIÁTRICA”.

De acordo com o estabelecido no Anexo da Resolução CFM Nº 1772/2005 – Normas de Regulamentação para a Certificação de Atualização Profissional de Título de Especialista e Certificado de Área de Atuação, os Médicos que obtiverem Título de Especialista e Certificado de Área de Atuação, a partir de janeiro de 2006 estão obrigados a participar de processo, renovando seu “Certificado de Atualização Profissional”, a cada 5 (cinco) anos. A Comissão Nacional de Acreditação AMB/CFM terá ação controladora no processo.

Não é permitida a concessão de título de especialista e/ou certificado área de atuação por proficiência (análise curricular).

“NORMAS DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM NUTROLOGIA PEDIÁTRICA”

Pelo presente edital, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), através da Comissão Paritária formada por membros de ambas, fazem saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso para Obtenção do Certificado de Área de Atuação em Nutrologia Pediátrica, em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB).

 

1. DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1 A inscrição no presente concurso implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.2 – Período, horário e local.

As inscrições serão aceitas no escritório da Sociedade Brasileira de Pediatria no Rio de Janeiro, no período de 01/03/2012 a 30/03/2012, em horário comercial.

Endereço:

Sociedade Brasileira de Pediatria

Rua Santa Clara, 292

Copacabana – Rio de Janeiro – RJ

CEP 22041-010

Telefone: (21) 2548-1999

Site: www.sbp.com.br

 

2. DOS REQUISITOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS MESMOS.

 

2.1 – Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina – CRM (Registro Definitivo) com Certidão de Regularidade fornecida pelo CRM no qual o candidato tem inscrição primária; caso o candidato tenha inscrição secundária, deverá apresentar a Certidão de Regularidade das duas inscrições;

2.2 – Comprovar ser portador do Título de Especialista em Pediatria (TEP) pela SBP / AMB ou do Título de Especialista em Nutrologia pela ABRAN / AMB.

2.3 – Comprovar possuir pelo menos um dos itens abaixo descritos:

a- Comprovar a conclusão de R3 em Nutrologia Pediátrica com duração de 1 (um) ano, em serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Medica – CNRM.

b- Comprovar a conclusão da especialização/estágio em Nutrologia Pediátrica com duração de 1 (um) ano e carga horária mínima de 1920 horas, em instituição Brasileira de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

c- Comprovar 2 (dois) anos de trabalho na área de Nutrologia Pediátrica e comprovar possuir no mínimo 100 pontos resultantes da somatória dos itens constantes da tabela abaixo.

 

EVENTOS

PONTOS

Congresso Nacional de Nutrologia ou Pediatria (comprovando na programação temas com conteúdo de Nutrologia Pediátrica) e/ou Congresso/Simpósio Nacional de Nutrologia Pediátrica

20

Congresso de Nutrologia ou Pediatria no Exterior (comprovando na programação temas com conteúdo de Nutrologia Pediátrica) ou Congresso de Nutrologia Pediátrica no Exterior

5

Congresso/Jornada Regional Estadual de Nutrologia ou Pediatria (comprovando na programação temas com conteúdo de Nutrologia Pediátrica) ou Congresso/Jornada Regional Estadual de Nutrologia Pediátrica.

15

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