Pediatras Lideram Campanha pela Ampliação da Licença-Maternidade

Menos de um ano depois de lançada, dia 27 de julho, no Rio de Janeiro, pela Sociedade Brasileira de Pediatria e pela SOPERJ, a campanha pela ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses já pode comemorar as primeiras vitórias. Redigido o anteprojeto pelo presidente Dioclécio Campos Jr. e apoiado pela OAB nacional, o PL 281/2005 foi assumido e apresentado pela senadora Patrícia Saboya (CE) e tramita com sucesso no Congresso Nacional. Além disso, na prática, já tem as primeiras beneficiadas.
“O movimento que teve início no evento da Vila Olímpica da Mangueira tem conquistado apoios decisivos, graças ao empenho dos pediatras e ao compromisso das filiadas, como a Sociedade do Estado do Rio de Janeiro”, assinala o Dr. Dioclécio, comemorando a “importância do debate e da mobilização realizada em eventos da importância do CONSOPERJ”.
Em Beberibe, no Ceará, por sugestão da senadora Patrícia Saboya, que coordena a Frente Parlamentar pela Criança e pelo Adolescente, a Câmara de Vereadores e o prefeito já aprovaram a extensão do benefício para as servidoras do município. Calcula-se que, somente esse ano, 17 mulheres já contarão com os dois meses a mais – tempo que a primeira delas, Soraya Colaço, dedicará a amamentar exclusivamente no peito a pequena Júlia, e a consolidar a relação de carinho que sabe “importantíssima”.
Motivados pela campanha nacional, outros municípios caminham para seguir o exemplo. A SBP e suas filiadas estão em contato com vereadores e prefeitos de cidades como Vitória (ES), Jaú (SP) e Teófilo Otoni (MG) – onde serão votados dois projetos, um para as funcionárias públicas e outro para as trabalhadoras de empresas privadas. Enquanto isso, audiências públicas são realizadas no Congresso Nacional e continua a coleta de assinaturas que hoje já reúne mais de 200 mil. No Rio, o Deputado Estadual Paulo Pinheiro, que é pediatra, aprovou a Lei 3862 / 2002, que garante às funcionárias do Estado, mães de recém-nascidos pré-termo, o acréscimo do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento a termo – 37 semanas de idade gestacional – e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada
Conheça o Projeto de Lei – De acordo com o PL, fica instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por sessenta dias a duração da licençamaternidade prevista na Constituição Federal. Pela proposta, a trabalhadora continua recebendo seu salário integralmente e a empresa pode deduzir os gastos referentes aos dois meses a mais, também integralmente, do Imposto de Renda. A adesão de ambas – funcionária e empresa – é “voluntária” e a argumentação do projeto é explícita sobre a lógica “do convencimento e não da imposição”.
O texto se refere ao “êxito do crescimento e desenvolvimento da criança”, e sua relação com a “criação do vínculo afetivo adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família que a acolhe”, lembra a importância do aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses, e deixa claro que a extensão, assim como a própria licença estabelecida constitucionalmente, deve atingir a todas as mulheres que a desejarem, mesmo as que por algum motivo não estiverem amamentando, de maneira a propiciar os “demais estímulos essenciais” nessa fase a vida do bebê. O abaixo-assinado e o PL estão disponíveis no portal www.sbp.com.br.