Resol Conj. SMG/SME Nº 008/2002

Autor:Governo do RJ

Institui o Programa de Controle de qualidade de água e alimentos em escolas e creches do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e delegação contida no Decreto “N” nº19.546 de 06 de fevereiro de 2001,
Considerando a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o que estabelecem a Portaria MS 1428 de 26/11/1993 e a portaria MS 326 de 30/07/1997 quanto à aplicação de Boas Práticas de Fabricação e Serviços e quanto ao padrão de identidade de qualidade de produtos;
Considerando a necessidade de controlar a qualidade da água e dos alimentos fornecidos nas unidades Escolares e reduzir o risco de doenças de veiculação hídrica e de enfermidades transmitidas por alimentos;
Considerando a maior susceptibilidade do público alvo e o estreito elo de comunicação entre escola e comunidade, propiciando o efeito multiplicador do conhecimento transmitido através da educação sanitária continuada.
RESOLVEM:
Art.1º Fica instituído o Programa de Controle de Qualidade de Água e Alimentos em Escolas e Creches Públicas do Município do Rio de Janeiro.
Art.2º O estabelecimento das novas normas e diretrizes de implantação do Programa mencionado, será de competência da Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária, que se articulará, para tal, com as CRE’S – Coordenações Regionais de Educação, que lhe prestarão o apoio e logística necessários.
Art.3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2002.
JOÃO PEDRO FIGUEIRA – Secretário Municipal de Governo
SONIA MARIA CORRÊA MOGRABI – Secretária Municipal de Educação

Fonte:Governo do RJ