Admissão de médico fica sujeita à apresentação do título de especialista

Autor:DECRETO Nº 29130 DE 24 DE MARÇO DE 2008

DECRETO Nº 29130 DE 24 DE MARÇO DE 2008
Estabelece a necessidade de prova de “Registro de Qualificação como Especialista” para admissão de médicos aos serviços do Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do processo administrativo n.º 05/003.360/2007, DECRETA
Art. 1.º A admissão de médicos, nas suas diversas especialidades, aos serviços do Município do Rio de Janeiro, far-se-á mediante a apresentação, pelo candidato, do título de especialista ou do certificado da área de atuação devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, nos termos da Resolução CFM n.º 1.634, de 11 de abril de 2002.
Art. 2.º Fica restabelecido no Anexo do Decreto n.º 3.410, de 11 de fevereiro de 1985, o item 5 – Outras Qualificações Necessárias, integrante da categoria funcional de Médico, com a seguinte redação:
“5 – Outras Qualificações Necessárias.
Título de especialização ou Certificado de Área de Atuação devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2008 – 444.º ano da Fundação da Cidade
Cesar Maia