Condições Mínimas de Funcionamento de Um Ambulatório Pediátrico

Autor:Comitê de Pediatria Ambulatorial

1 – PLANTA FÍSICA
– Consultório arejado, boa iluminação, paredes e pisos laváveis, local para lavagem das mãos.
– Sala de espera com dimensões compatíveis com a demanda da área, com assentos para o usuário.
– Sala de preparo das crianças para consulta, com local para lavagem das mãos, ampla e arejada.
– Sala de procedimentos ( vacinas e medicações ) com local para lavagem das mãos, ampla e arejada.
– Um banheiro para o público e um banheiro para funcionários.
– Dispensação de medicamentos ( área para a guarda e distribuição de medicamentos).
– Registro e arquivo médico ( sala onde são abertos e arquivados prontuários ). Em alguns ambulatórios, com possibilidade de informatização.
2 – RECURSOS HUMANOS
– Equipe formada por pediatras, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, pessoal administrativo e de apoio em número suficiente para atender a demanda da área, em todos os turnos de atendimento.
3 – RECURSOS MATERIAIS
A ) CONSULTÓRIO
– mesa com duas cadeiras
– mesa de exame com coxim
– lençóis e traçados
– abaixadores de língua
– otoscópio
– tensiômetro com manguitos de pelo menos 3 tamanhos
– receituário e impressos necessários
– fita métrica
B ) SALA DE ESPERA
– Assentos para o público
– Bebedouro
C ) SALA DE PREPARO
– bancada ou mesa com coxim
– balança para adultos com altímetro
– balança para lactentes
– antropômetro
– fita métrica
– termômetro
– tensiômetro
– mesa
D ) SALA DE PROCEDIMENTOS
– bancada
– armário para a guarda de medicamentos
– geladeira para a guarda de vacinas
– isopor para a guarda de vacinas
– medicamentos de urgência e material de consumo
E ) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
– estante para a guarda de medicamentos
– mesa e cadeira
F ) PARA O ARQUIVO MÉDICO
– mesa com cadeira
– estante para a guarda de prontuários
– arquivos metálicos
4 – NORMAS E PROCEDIMENTOS
– Observar as normas pré-estabelecidas pela OMS, respeitando o grau de complexidade de cada unidade.
5 – SISTEMA DE REFERÊNCIA
– Os pacientes atendidos em unidades de atenção primária devem ter assegurado o direito de serem referidos, com presteza, para locais de maior complexidade.
Fonte:
Ministério da Saúde, Secretaria Geral, Instrumento de Avaliação para Centros e Postos de Saúde.
Brasília, 1985

Fonte:SOPERJ