Espancamento é disciplina ?

Autor:Dra. Evelyn Eisenstein

Dra. Evelyn Eisenstein
Dept. de Direitos da Criança e do Adolescente
SOPERJ, Sociedade de Pediatria do Rio de Janeiro

Todos assistiram pela televisão a cena de um pai ucraniano espancando usa filha nadadora durante as competições de natação, nesta semana, na Austrália. Com repercussões no noticiário internacional.
E aqui no Brasil? Quantas vezes esta cena se repete, em cada lar, em cada esquina? Pois muitos pais e adultos em geral, confundem espancamento com disciplina, autoridade com autoritarismo, e repressão com prevenção de maus tratos.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, ONU e o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado como crime qualquer ato de abuso, exploração, negligência ou tratamento negligente, ou qualquer forma de maus tratos físico, sexual ou emocional, incluindo castigos, espancamentos ou torturas, que resultem em danos corporais ou emocionais no contexto de uma relação de responsabilidade, poder ou confiança.
Em outras palavras, a disciplina não pode ser exercida numa ação de violência ou em qualquer tipo de palmada, palmatória, tapas, socos, ou espancamento intencional e fora de controle.
A pessoa que cuida ou que está exercendo esta função ou papel, mesmo que temporariamente, e assim incluindo os pais, guardiões, professores, treinadores, médicos ou enfermeiras, babás ou qualquer familiar devem ter a responsabilidade, maturidade e o dever de proteger, prover a supervisão adequada ou controlar o comportamento da criança e do adolescente, sem causar qualquer tipo de dano, ameaça, abuso ou trauma.
É razoável esperar que qualquer criança ou adolescente sejam sempre cuidados e protegidos, pois são considerados prioridade absoluta, perante as leis nacionais e internacionais. O impacto sofrido pelos castigos, falta de cuidados, espancamentos ou ferimentos causados intencionalmente, por ignorância ou falta de controle, prejudica as etapas do crescimento e desenvolvimento corporal, cognitivo e emocional da criança e/ou adolescente, e que ainda são dependentes, perante a lei. Mesmo quando a evidência deste dano não é detectável pois se refere a um dano em potencial mas que ficará registrado como marca indelével na vida desta criança ou adolescente, com repercussões imediatas ou futuras.
Exercer a disciplina é respeitar cada pessoa, em cada momento, é saber ouvir e dialogar, é tentar conversar e explicar em termos adequados à compreensão e maturidade da criança ou adolescente, com paciência, tolerância e principalmente controle da agressividade, raiva ou outras dimensões emocionais destrutivas. Enfim, temos todos que ter a disciplina de assegurar os Direitos Humanos, sempre e em qualquer lugar!
Médica Pediatra e Clínica de Adolescentes
Professora Adjunta da Faculdade de Ciências Médicas
Da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ
E representante do Brasil para a ISPCAN,
International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect
Para contato:
Dra Evelyn Eisenstein
CRM-RJ: 52-17387-0
Rua Barão de Lucena 32
Rio de Janeiro, Brasil
22260-020
tel: 21-2539-0048
cel: 21-9986-3795