Estatuto da criança e do adolescente completa 24 anos

A final da Copa do Mundo do Brasil mereceu todas as atenções. E, indiretamente, fez com que o domingo, dia 13, não recebesse o devido valor. Naquele dia, foi celebrada a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que este ano completou 24 anos. Um longo caminho percorrido, desde 1987, quando foram estabelecidas as Normas Mínimas de Beijing, numa convenção patrocinada pela ONU. A Lei 8069, de 1990, veio regulamentar o artigo 227 da Constituição Federal, especificando os direitos das crianças e dos adolescentes e determinando que a Família, a Sociedade e o Estado têm a obrigação de garanti-los.

 

"O ECA é visto como uma das leis mais modernas do mundo por considerar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos", diz a Dra. Ana Lúcia Ferreira, presidente do Comitê de Segurança da SOPERJ. "O Estatuto representou um avanço para o nosso país, mas como toda lei precisa acompanhar as mudanças da sociedade e ser sistematicamente revista e atualizada", comenta.

 

O ECA ainda divide opiniões, especialmente em relação à parte da lei que trata das medidas socioeducativas a serem aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, consideradas por alguns como ineficazes ou insuficientes como instrumento de "punição". "Mas cabe lembrar que o ECA não tem como objetivo propor medidas para punir os adolescentes, e sim para responsabilizá-los pelos seus atos e  reinseri-los na família e na sociedade. Seria necessário que o país oferecesse estrutura nos locais que recebem os adolescentes para que tais medidas fossem aplicadas tal como planejadas", diz Ana Lúcia Ferreira

 

O Estatuto determina questões como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança. Ao mesmo tempo, assegura a crianças e adolescentes os direitos de acesso à educação, lazer e esporte, e também a cuidados por parte de um responsável. Ele identifica como direitos fundamentais o direito à vida e à saúde; o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, o direito à convivência familiar e comunitária; o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e o direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

 

Ana Lúcia Ferreira lembra que a Lei Menino Bernardo, popularmente conhecida como a "Lei da Palmada", foi sancionada em junho passado. Ela altera alguns artigos do ECA e tem gerado polêmicas ao reforçar a proibição do uso de castigos físico, de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. "Somos a favor das alterações feitas na lei, na medida em que a violência contra crianças e adolescentes é um problema grave, podendo levar não apenas a consequências fatais, mas a sequelas emocionais importantes para o resto das vidas dessas pessoas. O fato de ter sido levantado o debate a respeito dessa questão já é um avanço para a nossa sociedade", finaliza a presidente do Comitê de Segurança da Soperj.