*LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. A CORRETA FORMA DE ENCARAR MUDANÇA COM PROTEÇÃO

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. A CORRETA FORMA DE ENCARAR  MUDANÇA COM PROTEÇÃO
 
 
As notícias de vazamento de dados no Brasil não são novidade. Por sua vez, as informações de saúde despertam muito interesse de hackers. Afinal, paga-se muito bem no mercado, porque com base em perfis de pacientes, grandes empresas poderão adaptar ou criar produtos com mercado consumidor garantido.
 
A Nova Lei de Proteção de dados (Lei n. 13.709/2018) define, em seu art. 5º, dado pessoal como informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e como dado pessoal sensível aquele referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
 
Ou seja, conforme definido pela Lei, os médicos e demais profissionais da saúde manipulam dados sensíveis.
 
Diante da nova realidade, as instituições e profissionais da saúde deverão realizar adequações estruturais e comportamentais para que se alcance a segurança dos dados.
 
Deverão repensar todos os seus processos de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados dos pacientes.
 
Caso não o façam, os profissionais podem ser responsabilizados pessoalmente, nos termos do art. 42 da Lei n. 13.709/2018, sendo sujeitos, ainda, à sanções, nos termos do art. 52.
 
 Clínicas e hospitais de grande porte deverão adotar cautela extra, pois a multa, em caso de descumprimento, é proporcional ao faturamento da pessoa jurídica.
 
Outra novidade é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão responsável pela edição de normas e procedimentos sobre proteção de dados. Todavia, esse normativo ainda não foi editado.
 
              Por fim,  a questão é muito recente e a Lei ainda carece de regulamentação, havendo diversas emendas a serem analisadas. A Lei só entra em vigor em 14 de agosto de 2020.