Pediatra, Defensor da Vida e da Saúde

O que podem fazer os pediatras para contribuir para o bem estar físico, psíquico e social de crianças e adolescentes? Mas o que fazem os pediatras, senão promover, proteger e recuperar a saúde de crianças e adolescentes? Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal que dispõe sobre a “proteção integral à criança e ao adolescente”, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
O ECA, que vigora no Brasil desde 1990, assegura à criança e ao adolescente “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Aramis Lopes, presidente do Grupo de Segurança no Trabalho da SOPERJ, explica que o ECA estabelece ser “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Aramis Lopes diz que no Título II da Lei, que se refere aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, no Capítulo I – Do direito à vida e à saúde, no Artigo 7º, “está descrito que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Os direitos fundamentais que se seguem referem-se ao direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, ao direito à convivência familiar e comunitária, ao direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer e ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho. “Enfim, a Lei máxima destinada a garantir proteção a todas as crianças e adolescentes brasileiros começa por universalizar a responsabilidade pela garantia da vida e da saúde da camada mais jovem de nossa população”, assegura Lopes.
Já o dever do Estado de garantir a saúde, segundo a Constituição, consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de doenças e de outros agravos, no estabelecimento de condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Segundo Aramis, “diversas ações, que há séculos são desenvolvidas pelos pediatras, vêm ao encontro daquilo que hoje se define como saúde”. E ele dá como exemplos a atenção neonatal, o estímulo ao aleitamento materno, o controle do crescimento e do desenvolvimento, as imunizações, a prevenção de acidentes e da violência, a prevenção de gravidez na adolescência, a prevenção das DST e AIDS, etc.
“Por tudo isso, somos nós, pediatras, os grandes incentivadores daquilo que o ECA descreve com direitos fundamentais e os maiores defensores da vida e da saúde daqueles que essa Lei tenta proteger”, diz ele, que complementa: “quando observo que alguns colegas resistem ou temem admitir um comprometimento maior com a proteção de crianças e adolescentes, digo simplesmente a eles: Sejam apenas Pediatras!”.