Site da Soperj no Combate à Violência

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) instituiu, desde 1990, os Conselhos Tutelares (CT). Estes são órgãos permanentes e autônomos, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os conselheiros são eleitos para mandato de três anos e têm como atribuições, dentre outras, aplicar medidas de proteção com relação à família, à saúde e à educação, requisitar os serviços públicos necessários e acionar o Ministério Público e a autoridade judiciária para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
Os artigos 13 e 245 do ECA estabelecem a obrigatoriedade dos profissionais de saúde notificarem aos CT as situações suspeitas ou confirmadas de maus tratos contra crianças e adolescentes, como forma de garantir sua proteção. Cabe ressaltar que a notificação deve ser feita ao CT mais próximo da residência da criança/adolescente. Por isso, é importante que os profissionais tenham acesso aos endereços dos CT do Município e do Estado do Rio de Janeiro. No site da SOPERJ (www.soperj.org.br) há a listagem completa para consulta. O pediatra tem um papel fundamental na rede de proteção aos direitos da criança e o do adolescente. É muito importante que cada unidade ou serviço de saúde, enfim, qualquer local de atendimento desenvolva seu fluxo de informações ao CT, para que o ciclo da violência contra a criança e o adolescente possa ser interrompido.