Telemedicina: Proteção dos Dados dos Pacientes

São muitas as questões que envolvem a prática da telemedicina. Uma delas é o cuidado relacionado à proteção de dados dos pacientes, que vai além do atendimento virtual. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o sigilo está pautado no Código de Ética Médica (CEM) e deve seguir os protocolos de segurança digital e a Lei Geral de Proteção de Proteção de Dados (LGPD).

LGPD e Ética Médica

A Lei Geral de Proteção de Dados, 13.709/2018, entrou em vigor em 2021. Ela consiste em avaliar ameaças, reduzir a vulnerabilidade e minimizar os riscos do vazamento dos dados pessoais dos pacientes, principalmente os mais sensíveis como os de saúde.

O CFM estabeleceu normas internas referentes ao tratamento dos dados pessoais, físicos e digitais, de acordo com o LGPD. Além disso, para auxiliar e familiarizar os médicos com as novas determinações relacionadas à lei, a entidade elaborou uma cartilha sobre as condutas necessárias no dia a dia médico.

Cartilha: A Lei Geral de Proteção de Dados e a atuação do profissional de medicina

Principais Cuidados

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em seu guia Telemedicina na Pediatria, destacou que uma pesquisa americana apontou que o setor da saúde é o que tem um maior volume de vazamento de dados. Dessa forma, a Sociedade reforça o quanto é importante os cuidados e a necessidade de investir na segurança, principalmente após a regulamentação da telemedicina no país, que aumentou ainda mais o fluxo de informações digitais.

O CFM ressalta que a medicina, pela própria natureza da profissão, lida todos os dias com dados pessoais sensíveis. Por isso, é essencial o médico ter atenção redobrada e estar de acordo com as normas vigentes e o Código de Ética Médica.

Entre alguns dos cuidados para prestar atendimento virtual estão:

  • Escolher um ambiente onde não haja circulação de pessoas;
  • Utilizar uma ferramenta virtual segura para os registros dos dados e certificação digital;
  • Evitar telas compartilhadas durante o atendimento;
  • Manter os softwares de uso frequente atualizados;
  • Atenção com os consultórios compartilhados em que a infraestrutura pode ser comum, mas o acesso aos dados deve ser restrito;
  • Com relação aos prontuários eletrônicos, é importante ter atenção à questão da sincronização de contas e backups de aparelhos eletrônicos utilizados para registro dos atendimentos;
  • Imagens e outras informações recebidas em aplicativos de mensagens não devem ser arquivadas.

O CFM e a SBP reforçam que o médico que utilizar o atendimento remoto deve estar ciente de sua responsabilidade legal, atualizado quanto às novas normas do Código de Ética Médica e as boas práticas da telemedicina. Lembrando que a consulta presencial continua sendo padrão ouro de atendimento.