Prezados Senhores:
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E D I T A L
Concurso para Obtenção do Certificado de Área de Atuação em Nutrologia Pediátrica 2012
Veja aqui a ficha de inscrição A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA (SBP) e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA (ABRAN) tornam público que estarão abertas, no período de 01 de março de 2012 a 30 de março de 2012, as inscrições do CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM NUTROLOGIA PEDIÁTRICA, de acordo com o estabelecido na Resolução 1.845/2008, do Conselho Federal de Medicina. As condições a serem preenchidas pelos candidatos encontram-se explicitadas nas “NORMAS DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM NUTROLOGIA PEDIÁTRICA”. De acordo com o estabelecido no Anexo da Resolução CFM Nº 1772/2005 – Normas de Regulamentação para a Certificação de Atualização Profissional de Título de Especialista e Certificado de Área de Atuação, os Médicos que obtiverem Título de Especialista e Certificado de Área de Atuação, a partir de janeiro de 2006 estão obrigados a participar de processo, renovando seu “Certificado de Atualização Profissional”, a cada 5 (cinco) anos. A Comissão Nacional de Acreditação AMB/CFM terá ação controladora no processo. Não é permitida a concessão de título de especialista e/ou certificado área de atuação por proficiência (análise curricular). “NORMAS DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM NUTROLOGIA PEDIÁTRICA” Pelo presente edital, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), através da Comissão Paritária formada por membros de ambas, fazem saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso para Obtenção do Certificado de Área de Atuação em Nutrologia Pediátrica, em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB).
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 A inscrição no presente concurso implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.2 – Período, horário e local. As inscrições serão aceitas no escritório da Sociedade Brasileira de Pediatria no Rio de Janeiro, no período de 01/03/2012 a 30/03/2012, em horário comercial. Endereço: Sociedade Brasileira de Pediatria Rua Santa Clara, 292 Copacabana – Rio de Janeiro – RJ CEP 22041-010 Telefone: (21) 2548-1999 Site: www.sbp.com.br
2. DOS REQUISITOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS MESMOS.
2.1 – Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina – CRM (Registro Definitivo) com Certidão de Regularidade fornecida pelo CRM no qual o candidato tem inscrição primária; caso o candidato tenha inscrição secundária, deverá apresentar a Certidão de Regularidade das duas inscrições; 2.2 – Comprovar ser portador do Título de Especialista em Pediatria (TEP) pela SBP / AMB ou do Título de Especialista em Nutrologia pela ABRAN / AMB. 2.3 – Comprovar possuir pelo menos um dos itens abaixo descritos: a- Comprovar a conclusão de R3 em Nutrologia Pediátrica com duração de 1 (um) ano, em serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Medica – CNRM. b- Comprovar a conclusão da especialização/estágio em Nutrologia Pediátrica com duração de 1 (um) ano e carga horária mínima de 1920 horas, em instituição Brasileira de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. c- Comprovar 2 (dois) anos de trabalho na área de Nutrologia Pediátrica e comprovar possuir no mínimo 100 pontos resultantes da somatória dos itens constantes da tabela abaixo.
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